Graduação
Atuação:
O Engenheiro Florestal estará habilitado a atuar em atividades relacionadas com: construções de madeira; silvimetria e inventário; recursos naturais renováveis; ecologia e defesa sanitária; propagação de espécies florestais; viveiros florestais; manejo de florestas para produção de madeira e outros produtos; desenvolvimento de processos tecnológicos, industrialização e comercialização de produtos florestais; solos de ecossistemas florestais; mecanização, colheita e transporte florestal; geoprocessamento e sensoriamento remoto; planejamento, administração, economia e crédito para fins florestais. Estará capacitado, ainda, para atuar na perícia, planejamento, desenvolvimento e administração de programas ou projetos voltados para a: produção de florestas com fins comerciais; proteção da biodiversidade; manejo de bacias hidrográficas; recuperação de áreas degradadas; avaliação de impactos ambientais; educação ambiental e ecoturismo; unidades de conservação; manejo de fauna silvestre; sistemas agroflorestais. Estará apto a atuar na pesquisa, na extensão e no ensino; e, como profissional autônomo, na prestação de assessoria, consultoria, elaboração de laudos técnicos e receituários florestais e ambientais, bem como a ser um empreendedor.
Reconhecimento:
Decreto Presidencial N.º 78.631 de 27/10/1976 Renovação: Portaria do MEC N.º 1.522 de 22/09/2010 Renovação: Portaria do MEC N.º 286 de 21/12/2012 Renovação: Portaria do MEC Nº 1097 de 24/12/2015
Autorização:
Decreto Estadual N.º 7.419 de 21/02/1964
Ano de início: 1964
Turno:
Turno: Integral – 60 vagas anuais – Campus Viçosa
Coordenador do curso de Graduação:
Professor Marcos Oliveira de Paula
Secretária de Graduação:
Marina de Azevedo Teixeira
Contato:
Tel: (31) 3612-4154
E-mail: efl@ufv.br
UFV
Matriz Curricular
Projeto Político Pedagógico (PPP)
Nacional
Parecer CNE/CES nº 308/2004, aprovado em 7 de outubro de 2004
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Engenharia Florestal
Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de fevereiro de 2006
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Florestal e dá outras providências
Resolução CNE/CES nº , de 2 de junho de 2007
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.