Atuação do Engº Florestal
O Engenheiro Florestal estará habilitado a atuar em atividades relacionadas com: construções de madeira; silvimetria e inventário; recursos naturais renováveis; ecologia e defesa sanitária; propagação de espécies florestais; viveiros florestais; manejo de florestas para produção de madeira e outros produtos; desenvolvimento de processos tecnológicos, industrialização e comercialização de produtos florestais; solos de ecossistemas florestais; mecanização, colheita e transporte florestal; geoprocessamento e sensoriamento remoto; planejamento, administração, economia e crédito para fins florestais. Estará capacitado, ainda, para atuar na perícia, planejamento, desenvolvimento e administração de programas ou projetos voltados para a: produção de florestas com fins comerciais; proteção da biodiversidade; manejo de bacias hidrográficas; recuperação de áreas degradadas; avaliação de impactos ambientais; educação ambiental e ecoturismo; unidades de conservação; manejo de fauna silvestre; sistemas agroflorestais. Estará apto a atuar na pesquisa, na extensão e no ensino; e, como profissional autônomo, na prestação de assessoria, consultoria, elaboração de laudos técnicos e receituários florestais e ambientais, bem como a ser um empreendedor.
Ano de início: 1964
Autorização: Decreto Estadual N.º 7.419 de 21/02/1964
Regulamentação: Lei nº 5.540, de 04/12/1968.
Reconhecimento: Parecer nº 2.709/76 – Decreto Presidencial N.º 78.631 de 27/10/1976
Renovação: Portaria do MEC N.º 1.522 de 22/09/2010
Renovação: Portaria do MEC N.º 286 de 21/12/2012
Renovação: Portaria do MEC Nº 1097 de 24/12/2015